História do ETU

Em 30 de dezembro de 1944, o Decreto-Lei nº 7.217 extinguiu a antiga Comissão do Plano da Universidade do Brasil, criando o Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil - ETUB, no âmbito do Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP. Em 1945, foi demarcada a localização definitiva da Cidade Universitária, a qual se situaria em área a ser constituída pela unificação da Ilha do Fundão com outras oito ilhas circunvizinhas, perfazendo uma área total superior a 5.000.000,00 m² (cinco milhões de metros quadrados).

Em setembro de 1964 pela Lei número 4.402, foi conseguida a transferência do ETUB- Escritório Técnico da Universidade do Brasil, atual ETU- Escritório Técnico da Universidade, para a UFRJ, com a finalidade precípua de projetar, executar e fiscalizar as obras e serviços necessários à implantação do campus da Ilha do Fundão, assumindo a seguinte estrutura organizacional:

 

  • Direção;
  • Coordenação;
  • Serviço de Planejamento Arqtuitetônico;
  • Serviço de Planejamentos Complementares, Instalações e Equipamentos;
  • Serviço de Execução e Fiscalização;
  • Serviço de Administração.

 

A partir de 2003, o ETU atravessou uma reestruturação geral; redefinindo uma estrutura organizacional mais enxuta, com atribuições que melhor atendessem as necessidades da administração da UFRJ, cabendo-lhe desde então as seguintes responsabilidades:

 

• Elaborar e supervisionar planos e projetos de engenharia e arquitetura, relativos à construção, reforma, restauração e conservação das edificações da Universidade;

• Fiscalizar a execução de novas construções, reformas, modificações de uso, demolição e/ou conservação dos edifícios;

• Emitir pareceres técnicos sobre as eventuais patologias nas edificações da UFRJ;

• Realizar levantamento do estado de conservação e das patologias encontradas nos imóveis tombados, criando procedimentos para analisar e elaborar projetos de intervenções Arquitetônicas de todos os pedidos de tombamento de qualquer edificação da UFRJ, antes de seu encaminhamento aos órgãos governamentais competentes e ser interface, junto aos órgãos governamentais responsáveis pela preservação do patrimônio histórico e artístico, pela aprovação de projetos e obras que acarretem intervenção física nestes imóveis.